Poderosos e “poderosos” no mensalão

18/11/2012

Paulo Moreira Leite

Num esforço para exagerar a dimensão do julgamento do Supremo, já tem gente feliz porque agora  foram condenados “poderosos…”
Devagar. Você pode até estar feliz porque José Dirceu, José Genoíno e outros podem ir para a cadeia e cumprir longas penas.
Eu acho lamentável porque não vi provas suficientes. Você pode achar que elas existiam e que tudo foi expressão da Justiça.
“Poderosos?” Vai até o Butantã  ver a casa do Genoíno…
Poderosos sem aspas, no Brasil, não vão a julgamento, não sentam no Supremo e não explicam o que fazem. As maiores fortunas que atravessaram o mensalão ficaram de fora, né meus amigos. Até gente que estava em grandes corrupções ativas,  com nome e sobrenome, cheque assinado, dinheiro grosso, contrato (corrupção às vezes deixa recibo)  e nada.
Esses escaparam, como tinham escapado sempre, numa boa, outras vezes.
É da tradição.  Quando por azar os poderosos estão no meio de um inquérito e não dá para tirá-los de lá, as provas são anuladas e todo mundo fica feliz.
É só lembrar quantas investigações foram anuladas, na maior facilidade, quando atingiam os poderosos de verdade… Ficam até em segredo de justiça, porque poderoso de verdade se protege até da maledicência… E se os poderosos insistem e tem poder mesmo, o investigador vira investigado…
Poderoso não é preso, coisa que já aconteceu com Genoíno e Dirceu.
Já viu poderoso ser torturado? Genoíno já foi.
Já viu poderoso ficar preso um ano inteiro sem julgamento sem julgamento? Isso aconteceu com Dirceu em 1968.
Já viu poderoso viver anos na clandestinidade, sem ver pai nem mãe, perder amigos e nunca mais receber notícias deles, mortos covardemente, nem onde foram enterrados? Também aconteceu com os dois.
Já viu poderoso entregar passaporte?
Já viu foto dele  com retrato em cartaz de procurados, aqueles que a ditadura colocava nos aeroportos. Será que você lembrou disso depois que mandaram incluir o nome dos réus na lista de procurados?
Poderoso? Se Dirceu fosse sem aspas,  o Jefferson não teria dito o que disse. Teria se calado, de uma forma ou de outra. Teriam acertado a vida dele e tudo se resolveria sem escândalo.
Não vamos exagerar na sociologia embelezadora.
Kenneth Maxwell, historiador respeitado do Brasil colonial, compara o julgamento do mensalão ao Tribunal que julgou a inconfidência mineira. Não, a questão não é perguntar sobre Tiradentes. Mas sobre  Maria I, a louca e poderosa.
Tanto lá como cá, diz Maxwell, tivemos condenações sem provas objetivas. Primeiro, a Coroa mandou todo mundo a julgamento. Depois, com uma ordem secreta, determinou que todos tivessem a vida poupada – menos Tiradentes.
Poderoso é quem faz isso. Escolhe quem vai para a forca.
“Poderoso” pode ir para a forca, quando entra em conflito com sem aspas.
Genoíno, Dirceu e os outros eram pessoas importantes – e até muito importantes – num governo que foi capaz de abrir uma pequena brecha num sistema de poder estabelecido no país há séculos.
O poder que eles representam é o do voto. Tem duração limitada, quatro anos, é frágil, mas é o único poder para quem não tem poder de verdade e  depende de uma vontade, apenas uma: a decisão soberana do povo.
Por isso queriam um julgamento na véspera da eleição, empurrando tudo para a última semana, torcendo abertamente para influenciar o eleitor, fazendo piadas sobre o PT, comparando com PCC e Comando Vermelho…
Por isso fala-se  em “compra de apoio”, “compra de consciências”, “compra de eleitor…” Como se fosse assim, ir a feira e barganhar laranja por banana.
Trocando votos por sapatos, dentadura…
Tudo bem imaginar que é assim mas é bom provar.
Me diga o nome de um deputado que vendeu o voto. Um nome.
Também diga quando ele vendeu e  para que.
Diga quem “jamais” teria votado no projeto x (ou y, ou z) sem receber dinheiro e aí conte quando o parlamentar x, y ou z colocou o dinheiro no bolso.
Estamos falando, meus amigos, de direito penal, aquele que coloca a pessoa na cadeia. E aí é a acusação que tem toda obrigação de provar seu ponto.
Como explica Claudio José Pereira, professor doutor na PUC de São Paulo, em direito penal você não pode transferir a responsabilidade para o acusado e obrigá-lo a provar sua inocência. Isso porque ele é inocente até prova em contrário.
O Poder é capaz de malabarismos e disfarces,  mas cabe aos homens de boa fé não confundir rosto com máscara, nem plutocratas com deserdados…
Poder é o que dá medo, pressiona, é absoluto.
Passa por cima de suas próprias teorias, como o domínio do fato, cujo uso é questionado até por um de seus criadores, o que já está ficando chato.
Nem Dirceu nem Genoíno falam ou falaram pelo Estado brasileiro, o equivalente da Coroa portuguesa. Podem até nomear juízes, como se viu, mas não comandam as decisões da Justiça, sequer os votos daqueles que nomearam.
Imagine se, no julgamento de um poderoso, o ministério público aparecesse com uma teoria nova de direito, que ninguém conhece, pouca gente estudou de verdade – e resolvesse com ela pedir cadeia geral e irrestrita…
Imagine se depois o relator resolvesse dividir o julgamento de modo a provar cada parte e assim evitar o debate sobre o todo, que é a ideia de mensalão, a teoria do mensalão, a existência do mensalão, que desse jeito “só poderia existir”, “está na cara”, “é tão óbvio”, e assim todos são condenados, sem que o papel de muitos não seja demonstrado, nem de forma robusta nem de forma fraca…
Imagine um revisor sendo interrompido, humilhado, acusado e insinuado…
Isso não se faz com poderosos.
Também não vamos pensar que no mensalão PSDB-MG haverá uma volta do Cipó de Aroeira, como dizia aquela música de Geraldo Vandré.
Engano.
Não se trata de uma guerra de propaganda. Do Chico Anísio dizendo: “sou…mas quem não é?”
Bobagem pensar em justiça compensatória.
Não há José Dirceu, nem José Genoíno nem tantos outros que eles simbolizam no mensalão PSDB-MG. Se houvesse, não seria o caso. Porque seria torcer pela repetição do erro.
Essa dificuldade mostra como é grave o que se faz em Brasília.
Mas não custa observar, com todo respeito que todo cidadão merece: cadê os adversários da ditadura, os guerrilheiros, os corajosos, aqueles que têm história para a gente contar para filhos e netos?  Aqueles que, mesmo sem serem anjos de presépio nem freiras de convento, agora serão sacrificados, vergonhosamente porque sim, a Maria I, invisível,  onipresente, assim deseja.
Sem ilusões.
Não, meus amigos. O que está acontecendo em Brasília é um julgamento único, incomparável. Os mensalões são iguais.
Mas a política é diferente. É só perguntar o que acontecia com os brasileiros pobres nos outros governos.  O que houve com o desemprego, com a distribuição de renda.
E é por isso que um deles vai ser julgado bem longe da vista de todos…
E o outro estará para sempre em nossos olhos, mesmo quando eles se fecharem.

 
Do blog do Esquerdopata

STF deu golpe e assumiu o poder

18/11/2012

 

Por Rui Martins, correspondente em Genebra – Correio do Brasil
 
Não há dúvida, houve um golpe contra o governo petista e o STF assumiu o poder. O momento é de ditadura do Judiciário sobre o Executivo e Legislativo.
 
A mais recente tentativa de golpe pelo STF foi no julgamento do italiano Cesare Battisti, ameaçado de extradição a pedido do governo Berlusconi. Num artigo publicado na época, alertei quanto à tentativa de golpe pelo STF. O objetivo do Supremo, presidido então por Gilmar Mendes, era o retirar do presidente Lula o direito, que lhe era garantido pela Constituição, de decidir se Battisti seria ou não enviado ao governo italiano.
 
Antes disso houve, e o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, denunciou diversas vezes, a inconstitucionalidade da decisão tomada pelo STF, ultrapassando seus poderes, de ignorar a decisão do ministro da Justiça negando expatriar Cesare Battisti. Gilmar Mendes e Peluso tudo fizeram para expatriar Battisti, julgando-se mais competentes na matéria que o Ministério da Justiça e, atingido esse objetivo, queriam se sobrepor ao direito do presidente Lula dar a última palavra. Essa tentativa de somar mais poder e desmoralizar o presidente se frustrou e Lula deu acolha ao italiano, que tinha passado mais de dois anos ilegalmente preso.
 
Porém ficou evidente – o STF era incompetente na questão Battisti, seu longo julgamento deve ser considerado nulo e desnecessário, pois a questão já havia sido resolvida pelo ministro da Justiça. Em todo caso, desrespeitando o princípio constitucional da equiparação dos Poderes, o STF decidiu por maioria de um voto pela extradição de Battisti sem dispor de provas, optando pela versão unilateral do governo italiano.
 
Não me lembro qual foi a posição do ministro Joaquim Barbosa quanto a Battisti, mas me parece não ter votado por estar em licença por doença.
 
O jurista Carlos Lungarzo, que publica nos próximos dias um livro sobre o caso Battisti, demonstrou com base em documentos europeus a inconsistência dos argumentos italianos contra Battisti e a leviandade de ministros do STF em condenar sem provas o italiano à extradição. Mas nessa primeira tentativa do STF se sobrepor ao Executivo, um precedente foi criado – a última instância judiciária do país, em desrespeito ao princípio básico de Direito, de que não pode haver pena sem prova de crime ou delito, criou a perigosa jurisprudência de que se pode condenar sem provas concludentes.
 
Tal procedimento lembra os do Tribunal Especial na França ocupada e que consistia em dar a aparência de julgamentos legais a condenações pré-decididas pelo governo de Vichy contra personalidades francesas contrárias à Ocupação nazista. Uma constante é a de que toda vez que o Judiciário se prestou a maquiar perseguições políticas como julgamentos legais foi em obediência a ditaduras de direita ou de esquerda.
 
Ora, no Brasil, ocorre uma diferença fundamental – a última instância do Judiciário assumiu autonomia própria e age inclusive contra o governo, com o intuito de desmoralizá-lo e de assumir suas prerrogativas e seu poder, para confiná-lo apenas na governança.
 
O exemplo mais recente de golpe legal, é o do ocorrido no Paraguai, onde o Parlamento, interpretando à sua maneira um texto da Constituição, decretou o impeachment do presidente eleito pelo povo, derrubou-o e passou o poder ao vice-presidente. Ou seja, o Legislativo, contanto com a complacência do Judiciário, deu o golpe no Executivo.
 
Agora no Brasil, a condenação do principal articulador do governo petista, José Dirceu, visa diretamente o governo e o PT, e é um recado claro do STF de que assume o poder, mesmo se seus ministros-juizes não foram eleitos pelo povo. A partir de agora, todas as questões importantes do governo poderão ser decididas pelo STF e não pela presidenta Dilma e isso pode implicar até na privatização de estatais, como a cobiçada Petrobras, como no impeachment de governadores, prefeitos e até numa inelegibilidade do ex-presidente Lula.
 
Outro aspecto importante na condenação de José Dirceu está na exigência de ser colocado em cela comum, desobedecendo-se outro preceito legal, que beneficia com tratamento diferentes todos os universitários e ao qual Dirceu teria direito como bacharel em Direito.
 
Essa exceção reforça a suspeita de não se tratar de um julgamento equitável, mas de um ajuste de contas, alguma coisa parecida com vingança ou revanchismo de perdedores.
 
Por que tanto ódio contra José Dirceu ? Não pertenço ao PT e me sinto à vontade para comentar. Mesmo se muitos petistas fundadores deixaram o partido por divergir das concessões feitas pelo governo Lula, não se pode negar ter sido Dirceu o principal articulador da eleição de Lula para a presidência. Além disso, foi um resistente contra a ditadura militar. E, embora acusado sem provas mas por ilação como envolvido no episódio do Mensalão, não se tratava de enriquecimento pessoal.
 
Se nos reportarmos ao ano 2005, quando estourou o caso Mensalão, fica evidente que o alvo daquela campanha era o presidente Lula – o objetivo principal era o de se provocar um impeachment e derrubar Lula. Eu fazia a correção das provas do meu livro sobre Maluf (Dinheiro Sujo da Corrupção – Geração Editorial), e tive tempo de incluir um capítulo sobre o que considerei como um escândalo de excessivas proporções. Não se tratava de se justificar o ato de compra dos votos do parlamentares, mas de uma observação realista.
 
E eu citava, como costumo citar, o exemplo suíço, país considerado dos mais honestos, onde existe uma versão legal de um tipo de mensalão. Todo deputado ou senador eleito recebe imediatamente o convite das grandes empresas suíças, desde bancos a laboratórios farmacêuticos  para ser vice-presidente do conselho de administração. O objetivo é o de evitar leis que prejudiquem tais bancos ou empresas e o de criar leis que os beneficiem. Trata-se de um compra indireta dos votos dos parlamentares, que poderia também ser considerada como lobby, mas que implica no pagamento de um salário mensal ao parlamentar.
 
O então presidente do equivalente à nossa Câmara Federal, Peter Hess, era em 2005, vice-presidente de 42 conselhos de administração de empresas suíças, o que lhe garantia mais de 400 mil dólares mensais. E isso sem qualquer escândalo.
 
A diferença é que, na Suíça, não é um partido que compra o voto de parlamentares mais ou menos honestos, porém as empresas privadas. O fato de na Suíça haver uma versão local de mensalão não justifica essa prática, mas pode lhe dar a verdadeira dimensão.
 
É evidente que, no Brasil, não se condena o Mensalão como prática desonesta, trata-se de um jogada política para se desmoralizar os petistas, que acabou não surtindo efeito nas eleições (por que diabo o STF escolheu a época das eleições para julgar o Mensalão?), mesmo porque dizem ter havido compra de votos na emenda constitucional que permitiu a reeleição de FHC. Iria o STF julgar agora, sem provas, também o FHC? Outro aspecto importante – estão condenando os chamados corruptores de parlamentares, mas não punem os parlamentares corruptos ?
 
E agora ? O STF deixou de interpretar as leis, de manter ou anular julgamento, para aplicar sentenças e mesmo acusados não parlamentares não tiveram direito a julgamentos normais em primeira e segunda instância. Deve-se aceitar a humilhação de José Dirceu e os riscos que correrá em prisão comum, quando dentro de dois anos a Suíça devolverá os milhões bloqueados de Maluf, por não ter havido condenação pelo STF ? quando Pimenta Neves vive tranquilo em prisão domiciliar depois de ter matado a sangue frio a jornalista Sandra Gomide ?
 
Em termos de recursos, as possibilidades de se adiar a execução da pena de José Dirceu são mínimas. Que tribunal acima do STF poderá arguir da condenação sem prova formal ? E da inconstitucionalidade do Judiciário ultrapassando sua competência ? Só um Conselho Constitucional, caso exista como na França, onde leis e sentenças ou decisões judiciárias podem ser anuladas em caso de inconstitucionalidade.
 
Ou será que José Dirceu é culpado por ter contribuído à diminuição da desigualdade social no Brasil, à ascensão dos negros às escolas e universidades, à projeção do Brasil como sexta potência mundial ? ou de ter articulado a eleição à presidência de um operário quebrando a hegemonia das elites brasileiras ?
 
Talvez o Brasil ainda não tenha se curado dos repetitivos golpes e tentativas de golpe, constantes na história da República. Getúlio se matou porque havia movimento de tropas para derrubá-lo; Café Filho e Carlos Luz queriam invalidar a eleição de Juscelino e Jango; depois da renúncia de Jânio, Jango só assumiu com a criação do parlamentarismo, um golpe indireto para anular seu poder presidencial; mesmo assim, foi derrubado pelos militares para não concretizar as reformas de base; depois da ditadura militar corremos agora o risco de uma ditadura light ou soft ditada pelo STF ?
 
Em todos esses episódios, os golpes e tentativas visavam governos populistas ou reformistas interessados em dar mais direitos aos trabalhadores ou excluídos e restringir os privilégios da elite dominante.
 
Do blog do Esquerdopata

O Estado de Direito e o Direito de Estado

17/11/2012

Uma Comparação do asilo concedido a Cesare Battisti e o julgamento do Mensalão

Por Fábio Brito

 

 

Cesare Battisti – Foto do UJS Maringá

Em 13/01/2009,  o Brasil concedeu refúgio político ao italiano Cesare Battisti, por considerar que existe “fundado temor de perseguição por motivos de raça (…) ou opinião política”. Battisti foi condenado por crimes de assasinato pelo Estado italiano. No entanto, segundo Tarso Genro, a Itália reconhece a conotação política dos crimes, pois na sentença de Battisti consta o crime de associação subversiva, “com a finalidade de subverter o sistema econômico e social do país”.

O jornalista Mino Carta, então, apregoava aos quatro ventos, que o mesmo tratava-se de um criminoso comum, que havia participado de assassinatos em seu país de origem e que o mesmo teve um julgamento justo, havendo decidido fugir e não responder as acusações na justiça, mas que, mesmo assim, a Justiça Italiana agiu de forma correta, no seu caso, e o condenou à revelia. Reiteradamente, Mino justificava suas posições informando que, a Itália de então, vivia em pleno Estado de Direito e que sua constituição era respeitada, não havendo sofrido, a mesma, mudança de nenhuma escassa vírgula.

No julgamento da Ação Penal 470, no STF, foram julgados políticos e empresários pelos mais diversos delitos, entre eles: corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A maior parte das pessoas envolvidas, foram condenadas, em pleno vigor do Estado de Direito e sem que fosse alterada uma escassa vírgula da constituição de nosso país.

Não há aqui a intenção de fazer comparações entre os personagens históricos de Cesare Battisti e José Dirceu, José Genoíno ou qualquer outro que tenha participado do julgamento da AP 470. Nem tampouco estabelecer paralelo entre suas ações. Não se indaga aqui, também, se Battisti ou outro qualquer acusado do mensalão, eram, enfim, culpados ou inocentes pelos crimes a eles imputados.

No entanto, existe algo entre os dois fatos que nos leva a reflexão. Tanto na condenação do Cesare Battisti quanto no julgamento da AP 470, o Mensalão, na Itália e no Brasil, a constituição era respeitada e o Estado de Direito permanecia intocado.

Longe de sugerir que isto significa que Battisti era apenas um jovem escoteiro, que desejava fazer o bem para a humanidade, e salvar o seu país das garras do mau, pergunta-se, será que o mesmo que ocorreu por aqui nestes trópicos, não poderia, também ter ocorrido por lá?

Quando o Brasil concedeu asilo ao Battisti, não entendi bem porque o governo brasileiro se meteu nesta empreitada. Particularmente, o fato me fez recordar o caso infeliz da concessão de asilo político ao Alfredo Stroessner, que foi ditador do Paraguai, na mesma época que, no Brasil, vivíamos uma ditadura sanguinária, que privilegiava uma elite torpe e tolhia seu povo dos mais elementares direitos. Como se dizia na época, era preciso fazer o bolo crescer primeiro, para, somente depois, poder repartir. No entanto, quando o povo chegava para a festa, os ratos não haviam deixado nem as migalhas.

O que me causou grande indignação com a atitude do jornalista Mino Carta, e, também, do Governo Italiano, foi o aberto desrespeito ao Governo Brasileiro e à decisão do presidente Lula, que, a partir de informações de sua equipe, tendo à frente o Ministro Tarso Genro, decidiram pela concessão de asilo ao italiano.

A contestação pública do Governo Italiano a uma decisão soberana do Brasil, tendo, inclusive, recorrido ao STF, para alterar esta decisão, significou uma afronta ao nosso país.

Chama a atenção a desmedida e grande pressão sobre o governo brasileiro, reverberada pela imprensa bandida do Brasil, sobre o caso Battisti. Diante de tamanha pressão, organizada para fazer o governo brasileiro mudar sua decisão, não é de se perguntar se os temores do Ministro Tarso Genro tinham fundamento e que o Battisti pudesse, inclusive, ser assassinado na prisão?

Se a Itália de hoje é um país democrático e preocupado em fazer justiça contra pessoas que atentaram contra seu povo, por que não usa o mesmo parâmetro para extraditar o uruguaio Jorge Troccoli, que foi um dos agentes da ditadura em seu país e responsável por inúmeros casos de torturas, assassinatos e desaparecimentos, inclusive de descendentes de italianos?

Jorge Troccoli, era capitão dos Fuzileiros Navais do Uruguai e agente importante, em seu país, na implementação da “Operação Condor”, que foi uma articulação supranacional, comandada pelos Estados Unidos, para sufocar a possibilidade de os países da América do Sul sairem de sua zona de influência. “A América para os americanos” é uma expressão que pode dimensionar como os estadunidenses vêem o “resto” das Américas. As Américas “pertencem” aos Estados Unidos e os “americanos” da frase são eles próprios e mais ninguém.

O jornalista Mino Carta, por diversas vezes usou a sua revista, a Carta Capital, para criticar a decisão do Presidente Lula. O fato em si, me fez comparar a sua atitude, nesta questão pontual, a atitude que a maior parte da imprensa brasileira tem, quanto a praticamente todas as medidas de inserção social do governo brasileiro, a partir do primeiro governo de Lula.

O PIG usa todos os meios de que dispõe para achincalhar e desmerecer as políticas reparativas e que visem a distribuição de renda em nosso país. A Veja só tem poupado os governos de Lula e Dilma nos espaços destinados a seus anunciantes, em todo o resto, exercita-se um ódio visceral contra os governos que tem ousado olhar, minimamente, para as necessidades da população brasileira.

A diferença é que, além de usar de forma desproporcional o espaço das páginas que tem, para tentar desestabilizar o governo eleito pelo povo, tanto a revista, como as demais famílias que detém meios de comunicação no Brasil, fazem isto de forma organizada, orquestrada, buscando dar ares de veracidade máxima à desqualificação de governos que busquem equilibrar o tratamento dispensado ao povo ao da elite.

Reputo Mino Carta como um excelente jornalista. A revista Carta Capital, é, sem sombra de dúvidas, a melhor revista semanal do Brasil atual. Suas posições, da revista e do Mino, são as que mais se aproximam dos interesses da imensa maioria do povo brasileiro. No entanto, o Mino e sua revista, foram desproporcionais em suas críticas e contestações da atitude do governo brasileiro. Infelizmente uma mancha em suas biografias.

Convém, aqui, abrir espaço ao professor Dalmo De Abreu Dallari:

(…) muito recentemente o governo da França negou atendimento a pedido italiano de extradição de Marina Petrella, que, como Battisti e na mesma época, foi militante político armado, as Brigadas Vermelhas. O governo italiano acatou civilizadamente a decisão francesa, reconhecendo-se tratar-se de um ato de soberania. Qual o motivo da diferença de reações? O governo e o povo do Brasil não merecem o mesmo respeito que os franceses?

(…) A concessão do estatuto de refugiado a Cesare Battisti é um ato de soberania do Estado brasileiro e não ofende nenhum direito do Estado italiano nem implica desrespeito ao governo daquele país, não tendo cabimento pretender que as autoridades brasileiras decidam coagidas pelas ofensas e ameaças de autoridades italianas ou façam concessões que configurem uma indigna subserviência do Estado Brasileiro. (Folha de São Paulo – 19/01/2009 – p. A3).

Nem tudo é perfeito.


Nota do PT sobre a Ação Penal 470

16/11/2012

14/11/12 – 18h14

Rui Falcão (D), presidente nacional do PT,junto com o secretário de Comunicação, André Vargas (PT-PR) – Foto: Luciana Santos/PT

Divulgação de nota do PT sobre a Ação 470 do STF

Notícias

Leia o documento aprovado nesta quarta-feira durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PT, em São Paulo

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.


A ocultação deliberada para condenar o PT

12/11/2012

11/11/2012

 

Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias; e urdida com o talento,  a cadencia e o timming político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunição, a  Ação Penal 470 enfrenta o seu making off.
Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.
O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a ‘A vertigem do Supremo’ ( http://www.oretratodobrasil.com.br/ aquilo que o ministro da Justiça cogitou na edição do último sábado, no jornal O Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato,  pedra angular do peculato consagrado na argumentação do relator.
A afirmação do Ministro da Justiça encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.
Raimundo Pereira  demonstrou de forma meticulosa que:
a) A  Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;
b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);
c) O maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;
d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;
e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério,  não resultou em contrapartida de serviços prestados.
“Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais”, informa Raimundo Pereira.
Do mesmo modo, é pública a auditoria  implacável  feita pelo próprio Banco do Brasil, que revirou no avesso as  contas do Fundo Visanet sem registrar irregularidades.
O conjunto retira o mastro da lona circense sob a qual se encena a criminalização do PT, assentada na seguinte acrobacia: que o dinheiro em questão era público -portanto, o ilícito não se resume ao caixa dois de campanha que nivela todos os partidos ; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados  nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo  apenas um simulacro  para ‘esquentar’ a apropriação de recursos públicos  pelo caixa petista.
Ao contrário, porém, se o Visanet é uma empresa privada, como de fato o é, se pertence ao Grupo Visa International,  se tem no BB  apenas um dos seus sócios no país e  se os serviços contratados à DNA foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.
O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes  pulmões do dispositivo midiático conservador. Estes não apenas  ignoram as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas lançam o manto da suspeição macartista sobre todas as vozes que se manifestam em sentido contrário.
Nos EUA dos anos 50, bastava Joseph McCarthy dizer ‘comunista’, e o silêncio da conveniência se impunha; hoje a mídia carimba: ‘mensaleiros’. E o temor do linchamento midiático faz o resto.
O pretenso outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno desse perverso  mimetismo pode ter atingido um ponto de saturação. Há questões de gravidade adicional que não devem mais ser silenciadas.
Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram algo que pela insistência em se manter oculto sugere  a deliberada sonegação de informações. Elas ‘atrapalhariam’ a coesão narrativa do relator e  o furor condenatório da mídia que lhe serve de abrigo de pauta.
A persistência dessas omissões constituirá desvio de gravidade suficiente para sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.
Fatos:
a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática mas todavia superiores no valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;
b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. Léo Batista dos Santos,  nomeado pela Diretoria de Varejo, cujos integrantes foram indicados ainda na gestão FHC, conforme farta documentação existente nos autos da ação 470;
c) no voto do Ministro Relator fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos  “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas; d) esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo as assinaturas da área de Varejo (responsável pelos Cartões de Crédito e Gestor do Fundo) emitidas sempre pelas pessoas de Léo Batista ou Douglas Macedo; e) frise-se que essas notas técnicas internas não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as referidas notas;
f) o relator Joaquim Barbosa excluiu esses três outros participantes das notas técnicas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o sr. Claudio Vasconcelos  teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa.Trata-se de um processo indissociável da Ação Penal 470, mas cuja existência é omitida nos autos.Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso;
e) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do ‘esquema’ atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.
f) o que distingue Pizzolato dos demais?  Ele é petista.
  A  narrativa esfericamente blindada de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas ‘isentos’, ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais foram nivelados a ele. Daí, talvez, a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.
O relator  poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviados por Valério com um total de R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido neste caso  apenas o portador dos dois envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que posteriormente se confirmou, traziam  dinheiro para o caixa de campanha.
Pode-se duvidar da palavra de Pizzolato.
Há que se considerar, todavia, que ele de fato não detinha poderes  para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério junto ao Fundo Visanet, conforme a documentação referida.
Por que, então, seria ele o corrompido?
Pizzolato não tinha poderes junto ao Fundo Visanet; não participou individualmente de nenhuma decisão; portanto, é a ocultação dos demais diretores do comitê que permite distorcer a verdade impondo-lhe práticas e responsabilidades fantasiosas, impossíveis de serem comprovadas dentro ou fora dos autos.
Distingue Pizzolato  e o privilegia na argumentação condenatória do relator o fato de ser um petista num comitê de marketing composto de nomeações feitas durante o governo tucano de Fernando Henrique Cardoso. Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram abrigados por Joaquim Barbosa poderá, talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento. E mais que isso: colocar  em xeque as emissões de tintura macartista com as quais a mídia tem amparado, vocalizado e orientado o conjunto da obra.

Postado por Saul Leblon às 09:47

No sítio de Carta Maior
http://cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=6&post_id=1135


O Golpe a Caminho

04/11/2012

O STF E O ESTADO DE DIREITA

Por Fábio Brito

 

Há um reboliço na blogosfera!!! Praticamente em todos os blogs de “esquerda” do país, é dado como certo que haverá um Golpe no país, a questão que falta dizer é “quando”???

Sabe-se que este ocorrerá através do STF, sendo que a maioria dos post´s e comentários que tenho lido se informa que haverá uma perseguição ao ex-presidente LULA e a presidenta DILMA.

Posso estar errado, mas creio que o que está sendo gestado nas entranhas da ala mais reacionária de nossa elite não vá por este caminho.

Vejamos: O Partido dos Trabalhadores foi pego com a boca na botija, no pulo do gato. Seus líderes foram condenados. Um ex-presidente do partido (José Dirceu), o outro era presidente (José Genoíno) e, junto a eles, o tesoureiro (Delúbio Soares).

Os crimes a eles imputados foram cometidos, aproximadamente, a partir do ano de 2003, logo, no início da primeira gestão de Lula. Dilma era ministra das Minas e Energia. Em seguida ela ocuparia a Casa Civil, substituindo a José Dirceu, que saiu alegadamente, para melhor se defender das denúncias que recaiam sobre si e, também, para evitar maiores desgastes ao Governo do Presidente Lula.

Dilma é eleita em 2010. 55% dos votos contra 45% do candidato da oposição e seu mais conhecido membro (José Serra). Marina Silva (candidata do PV) receberia uma quantidade expressiva de votos.

Durante as eleições para prefeito, o STF fez uma casadinha, estabelecendo para as vésperas da eleição, o julgamento da ação 470, mais conhecida como Mensalão. Fazendo os trâmites da ação correr a toque de caixa para que coincidisse exatamente antes do pleito e pudesse influenciar o voto dos brasileiros, como queria e sonhava o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel.

Após o primeiro turno, e com os resultados que colocaram o PT em primeiro lugar em número total de votos, cerca de 17 milhões, a pressa do STF sumiu, escafedeu-se. Pode-se esperar um tanto mais, afinal, os ministros precisam de descanso depois de jornada tão extenuante. Agora é preciso dar “um tempo”, uma vez que vossas magnificências já cumpriram com seu dever cívico, exigido pela grande imprensa brasileira, apelidada carinhosamente de PIG.

Talvez, se não houver fatos novos até lá, pode-se deixar a estipulação das penas para as vésperas da eleição de 2014, quem sabe?

Desta forma, quando se observa aprovação de Lula e Dilma através das pesquisas de opinião, onde esta se aproxima de 90%, pergunta-se: Teria a direita, peito suficiente para enfrentar uma aprovação destas? Seria ela capaz de enfrentar possíveis protestos por todo o país onde estaria a se denunciar a tentativa de GOLPE, através da perseguição dos dois mais populares líderes do Atual momento em nossa nação???

Por outro lado, parece que seria mais fácil cassar o registro partidário do PT. Os seus líderes já estão condenados a crimes, lembrem-se, praticados a partir de 2003.

Os ministros do STF, por tabela, poderiam cancelar a diplomação da Dilma, apenas porque a sua eleição ocorreu enquanto o partido dos “quadrilheiros”, (segundo os ministros do STF) cometia os crimes. A cúpula do partido era formada por “bandidos” (sic), agora condenados à prisão.

Nem é preciso saber se ela tinha conhecimento ou participava da divisão do butim. Sua eleição se deu de forma fraudulenta, logo, será apeada do poder pelo STF. Cassasse o registro partidário do PT e todos os eleitos pelo partido terão que entregar seus mandatos, pois, todos, de alguma forma, usufruíram dos frutos dos crimes concretizados pelos seus líderes.

Muito mais fácil convencer a população e desmobilizar qualquer tentativa de resistência é, simplesmente, “demonstrar”, através da grande mídia brasileira, que este é, apenas, conseqüência, do julgamento da ação 470, o Mensalão.

Se o PT é formado por “quadrilheiros” e a presidente atual do país é deste partido, e esteve como ministra nos dois governos de Lula, sendo que, no segundo, ocupou o principal posto de mando depois do presidente, como permitir a existência do partido?

Convencida a população que a extinção do PT é necessária ao prosseguimento da vida normal do país, pois sem ele não haverá corrupção, quem sairá às ruas para defender o PT? Lula e Dilma não foram cassados, não se precisa discutir a atuação deles. A fraude foi cometida pelo PT que já tem seus líderes condenados. Pergunta-se: Quem defende o PT? ACM Neto? Que em sua propaganda eleitoral criou o bordão “ME DEFENDA NETO”???

O Brasil estará em pleno Estado de Direito. Sua constituição estará sendo respeitada. A legislação cumprida. Quem se levantará para denunciar um GOLPE? Quem irá dizer que estamos numa ditadura? Em que canais estas pessoas irão falar isto? Na Globo? SBT? Bandeirantes?

A esta altura já estaremos roubados. Nestas “quadradezas” não haverá um heróico cidadão para defender o PT.

Quem terá coragem de enfrentar a ROTA em SP para defender a democracia? E nos outros estados em que a polícia ainda age de forma igualmente brutal, como se ainda estivéssemos na ditadura? Onde a tortura é coisa comum? Alguém aí gostaria de passar pelo que a presidente Dilma passou? Em pleno estado de “direita”? Aliás, alguém aí tem idéia do que passou esta grande mulher, para chegar onde hoje está, pela decisão da grande maioria do povo brasileiro?


O Mundo nos Ombros

31/10/2012

Por Fábio Brito

 

A dor que se sente não é real

A dor que se sente não está presente

É algo ainda distante

Embora te pareça insuportável

 

Uma força e poder

incomensuráveis

Aguardam para te abater

 

Ador que se sente não é real

É apenas a sensação de algo

que se aproxima

E que você começa a perceber

Mas Deus te deu forças para carregá-la

Te anima

E segue.


PT terá registro cassado

26/10/2012

Por Fábio Brito

 

O Supremo tribunal Federal deu a senha; a cúpula do partido dos Trabalhadores, o seu comando, reúne pessoas que se organizaram para saquear o Brasil. Formam uma quadrilha. Alguns, agora, condenados à prisão. Após finalizar o processo 470, ainda em curso, já em seus instantes finais, espera-se para os próximos capítulos, entrada neste mesmo supremo, pedido de cassação do registro partidário do PT.

Enquanto algumas pessoas pensam que o golpe se dará com a possível perseguição a LULA e DILMA, a direitona ri e se prepara para o GOLPE que, está mais do que claro, acontecerá diante de todos e, sem disparar um tiro, como era prática usual no passado recente, irá varrer o PT do mapa eleitoral brasileiro. O STF está pacificado, enquadrado pela direita midiática e, com seu beneplácito, decretará o fim do PT no país.

Chega a ser risível que expoentes de alto grau do partido acreditem que irão vencer no voto e que isto basta. Que ganhar a eleição na capital de São Paulo, por exemplo, será suficiente para comprovar que o povo brasileiro acredita no PT e não se deixou levar pela pantomima encenada em seu tribunal maior, o STF.

Será mesmo possível que pessoas acostumadas ao meio político acreditam que a direita vai perseguir ao LULA e a DILMA e ir ao embate direto contra um povo que os dá cerca de 90% de aprovação?  Fato este capaz de causar uma comoção nacional e levar ao posto máximo do país QUALQUER nome que venha a se contrapor a este fato defendendo aos dois expoentes máximos da política atual em nosso país?

INGENUIDADE

Não, não acredito que pessoas acostumadas ao meio político por tantos anos e tendo, inclusive, alguns, passado pelas agruras de um país ferido por uma ditadura que solapou os mais elementares direitos de nossa cidadania, consigam ser tão ingênuos a este ponto. A direita sem voto deste país, urde, agora às escâncaras, e tendo como balões de ensaio bem sucedidos, Honduras e Paraguai, com GOLPES PARLAMENTARES apoiados judicialmente, um GOLPE JUDICIAL à brasileira, onde o parlamento estará de fora da festa, no que diz respeito à defenestrar o partido mais querido da população brasileira e que recebeu mais votos nesta eleição, 17 milhões.

GOLPE ASSÉPTICO, RECICLÁVEL E JUDICIALMENTE SUSTENTÁVEL

O Brasil entrará para a história política mundial ao criar o golpe asséptico perpetrado por juízes, sem a necessidade do desgaste do parlamento que irá ser preservado para manter a aparência de que a democracia no país não foi ferida e se mantém intocada.  Um parlamento na medida para a direita sem voto: sem o PT.

Desta vez apenas o STF entrará em campo usando as leis em vigor para colocar ordem na casa e devolvendo aos braços da direita o direito de comandar a agora 6ª maior economia do mundo. Não haverá ruptura do Estado de Direito, os batmans do STF, com suas reluzentes capas pretas de heróis do obscuro, irão decretar o fim do PT apenas porque resta mais que provado (sem provas, diga-se) que o Partido dos Trabalhadores, trata-se apenas de um agrupamento de bandidos, de quadrilheiros, em que o que os diferencia dos PCC e Comando Vermelho é apenas a forma usada para assaltar os cofres da nação, sendo tão ou mais perigosos e causando tanto desassossego com o uso de seus ternos e gravatas quanto os fuzis daqueles.

Haverá quem se levante e diga que não é possível que todos os mais de milhão de filiados do partido ajam da mesma forma que algumas pessoas no comando, no que serão prontamente contestados com a observação de que o que importa mesmo são as pessoas nos postos  principais e que tem o poder de decisão, restando aos demais apenas a função de inocentes úteis a levar ao povão as decisões da cúpula. Ademais, como se investigar este milhão de filiados? Quebrar sigilos, bancário, telefônico, fiscal e tudo mais? Não seria necessário, pois o que importa mesmo é que os seus medalhões estão condenados em decisão na ação 470, o famoso Mensalão.

DILMA PERDERÁ MANDATO

Cassar o registro partidário do PT, então, será como um passeio no parque em dia de sol. Mamão com açúcar. Como os “crimes” do mensalão, aos quais seus comandantes foram condenados, remontam a tempo anterior à eleição da Presidente Dilma, os ministros do STF, por tabela, irão inferir que, a eleição desta, se deu de forma fraudulenta e cancelarão a diplomação de Dilma, no momento em que o PT tiver seu registro cassado, anulando todos os votos dados a ela.

Daí surgem algumas dúvidas: Irá o STF empossar o segundo colocado naquela eleição ou convocará nova eleição apenas com os candidatos inscritos na eleição cancelada? Irá entregar o comando do país de forma escancarada ao Nosso querido e amado José Serra? Ou provocará uma nova eleição com este e a candidata verde, Marina Silva? Alguém arrisca um palpite?